quinta-feira, 31 de março de 2011

(MEI/SIMEI) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - (NFAe) NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA DF

Bom... muitas dúvidas surgiram logo ápos abertura da MEI e uma delas, talvez a mais importante, seria como irei "faturar" emitindo Notas Fiscais para outras Pessoas Jurídicas?!

Realmente é um labirinto para quem nunca se deparou com isso. Várias informações desencontradas (pelo menos ainda) nos próprios sites especializados e até mesmo na Secretaria de Fazenda do Estado (no meu caso DF).

Depois de muito pesquisar no google, fóruns, decretos, leis e algumas ligações ao SEBRAE finalmente eu consegui as peças, agora só faltava juntá-las. (CONTINUA)


Primeiro, o MEI - Micro Empreendedor Individual fica desobrigado a se inscrever no programa de Nota Fiscal Eletrônica, o que resultaria numa anuidade ($$$) para obter o certificado digital e alguns outros "pepinos" à frente.

Segundo, a Nota Fiscal Convencional demora para sua confecção além de pagar uma "taxinha" ($$) e só é válida por 01 (um) ano.

Terceiro, felizmente encontrei sobre as tais Notas Fiscais Avulsas e o único problema seria ter que ir a um orgão responsável toda vez que precisasse emitir uma para que eles "validassem" a Nota, resumindo... burocracia e tempo que nos é faltado.

Lá vem a boa... Com a saída da portaria 103/2010 - do DF dia 07/05/2010 que fala sobre Nota Fiscal Avulsa os meus e os seus problemas acabaram (Ao estilo Organizações Tabajára).

Segue trecho do texto em específico:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Subsecretaria da Receita - SUREC, o Sistema Remoto de Emissão de Nota Fiscal Avulsa - SENFA, com o objetivo de propiciar ao interessado a solicitação de emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (http://www.fazenda.df.gov.br).

Documentos necessários:

III - tratando-se de Microempresa, enquadrada no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e de Microempreendedor Individual - MEI, na forma da legislação específica, e para os inscritos no CF/DF:

a) comprovante de inscrição no CF/DF;
b) documento de identidade, ou equivalente, do solicitante;
c) outros especificados em ato da SUREC.

Simplificando:

O primeiro de tudo é fazer o cadastro junto ao CF/DF obtendo assim sua inscrição estadual. De posse do CF/DF entre no site da Fazenda-DF http://www.fazenda.df.gov.br e vá no Menu:
> SERVIÇOS CIDADÃO > TODOS OS SERVIÇOS > NOTA FISCAL AVULSA > ARTESÃO/PROFISSIONAL AUTÔNOMO/MEI e clique em PRÉ-CADASTRO.

Na nova tela clique novamente em PRÉ-CADASTRO e marque Pessoa Jurídica, preenchendo com os seus dados. Feito isso anote o protocolo e vá a uma das Agências da Fazenda-DF (CD/DF, SEFAZ) listadas aqui (Clique em Agência de Atendimento e escolha a agência mais próxima), lá lhe darão um login e senha e assim estará apto em emitir a (NFAe) - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica sem sair de casa. =)

DICA IMPORTANTE: Na Agência da Fazenda-DF, ápos conseguir seu login e senha, pergunte qual seria a "CFOP" (Código Fiscal de Operações e Prestações) ou Natureza de Operação - Descrição, (de acordo com a Descrição da Atividade Econômica de sua Empresa) para que você possa seguir preenchendo a NFAe.

EXEMPLOS DE CFOPs: Venda, Locação, Prestação e Remessa,

28 comentários:

Natália Pianegonda disse...

Olha, Giba, se eu fosse do Sebrae contratava você pra passar as orientações. Porque no Sebrae eles me disseram tantas, tantas coisas que nem eram necessárias eu fazer. E em lugar nenhum encontrava informações dos procedimentos mais simples pra obtenção da nota. Graças ao Google e, depois, graças a você, minha lista de coisas burocráticas a serem solucionadas para o milagre da formalização passou de dez para duas coisas. em resumo: obrigada pelas dicas!

Unknown disse...

Eu passei por poucas e boas até achar "caminho das pedras" e como não achava quase nada nesse sentido resolvi publicar no blog para que pessoas como eu e você não precisassem quebrar tanto a cabeça com os "disse mas não disse" e burocracias habitual do Brasil.

Que bom poder te ajudar Natália. =)

Anônimo disse...

Bom cara, gostei muito! porem as opções de cidadão estão fora do ar no momento, passa depois um contato amigo!

Flávia Medeiros - Fotografia disse...

Valeu pela luz, eu tinha feito tudo certo, quando cheguei nessa parte do login e senha eu não tinha ideia do que precisava fazer!
Muito obrigada!

Unknown disse...

Moacir Carlos, o site do GDF é extremamente lento tenha paciência que irá abrir amigo, os caminhos (links)estão todos corretos.

Flávia Medeiros, que bom que pude ajudar, qualquer dúvida pode contar comigo.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Marcelo Sicoli disse...

Excelente Gilberto!!! No próprio portal do empreendedor deveria haver este passo-a-passo simples, produzido por cada uma das secretarias de fazenda estaduais.

Unknown disse...

Fernando Bagno, escrevi errado, na verdade é o "CFOP" (Código Fiscal de Operações e Prestações) que na verdade seria o tipo de serviço prestado.

Seria mais ou menos a natureza da prestação de serviço. No meu caso eu trabalho com locação, logo no "CFOP" (na própria página onde preenche a NFa) eu coloco como LOCAÇÃO. Por isso é importante que quando você for na Agência perguntar qual seria o código ou a natureza do serviço que sua "empresa" poderá colocar para preenchimento correto da NFa.

Marcelo Sicoli, fico muito grato por seu comentário.

Qualquer dúvida estou por aqui.

UA.

Unknown disse...

Muito nobre da sua parte compartilhar essas informações. Obrigado.

Rai CarLo disse...

Olá giba,

aonde que eu vou para fazer o cadastro junto ao cf/df? achei que era feito junto com o cadastro do MEI

Unknown disse...

Muito bom Parabénss!!!

Unknown disse...

Pessoal obrigado pelos comentários, realmente fiz o passo a passo para facilitar a vida de todos. =)

Rai Carlo, já tinha postado o link com os endereços porém não estava tão clara a informação no site, devido a sua pergunta editei a postagem. =) Vamos lá... o CF/DF nada mais é do que a própria SEFAZ/DF mas não se engane quanto ao endereço do site, pois você perderá viagem ( SBN - Quadra 2 - Bloco A - Edifício Vale do Rio Doce - Brasília - DF ), o endereço mais perto para mim foi o da Agência Brasília ( SEPN 513 - Bloco D - Loja 38 - Asa Norte - CEP 70.760-524 ) pela W2 NORTE 513 NORTE no último bloco, acesso pela própria W2.

Espero ter ajudado.

UA (Um Abraço),
Giba.

Unknown disse...

ADOREI! OBRIGADA

MVStec disse...

olá fiz a inscrição do mei (micro empreendedor individual), finalizei a inscrição no site e ficou tudo ok, mas não saiu o numero do CF/DF, por isso não consigo fazer o pré-cadastro. será que tem um tempo para sair o numero do CF/DF?

Unknown disse...

Carla, obrigado!! =)

MVStec, realmente não me recordo direito como fiz esse passo, pois como disse foram várias idas e vindas para deixar minha situação redonda, porém achei esse instrução normativa do GDF > http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=12&txtAno=2009&txtTipo=8&txtParte=. < resumindo, você terá que se inscrever junto a SEFAZ/DF para obter o CF/DF por meio de atendimento telefônico pela Central 156, Opção 3; ou na Agência de Atendimento de sua circunscrição de posse dos documentos gerados (CNPJ,etc).

Espero que lhe ajude.

UA, (Um Abraço),
Giba. =)

Eliane Colado disse...

Muito útil, obrigada!

anderson disse...

Sobre o CF/DF, foi o que mais quebrei a cabeça. Entrei no site para fazer a inscrição, e acabei deixando pra depois, para minha sorte. Comecei no dia 03/04, cadastrei e fiz tudo certo no MEI. Aí hoje voltei a mexer, imprimi os boletos e liguei no Sebrae. A atendente me informou que para conseguir a NFAe precisaria ligar na receita, mas com CF/DF em mãos. Boa dica, que entrasse no Site (http://publica.agencianet.fazenda.df.gov.br/publica/ConsultasPublicas.asp) - "Imprime comprovante de inscrição e de situação no CF/DF ". Me informou tbm que demora até 15 dias úteis para sair. O meu estava liberado desde o dia 09/04, data da concessão, ou seja, somente 4 dias.
No mais, agradeço pelo belo post e foi muito útil, já busquei login e senha (só que o burro aqui esqueceu de perguntar o CFOP)

Unknown disse...

Grande Anderson,
obrigado pela sua dica, se me permites irei atualizar com os créditos. Acabei de postar alguns exemplos de CFOPs, veja se algum se encaixa no seu perfil.

UA!

Luciana disse...

Nossa, que legal você me ajudou bastante , muito boa sua matéria,depois das dicas agora tudo ficou + fácil.
www.microempreendedor.tv.br

Unknown disse...

oi giba não consigo fazer o pré cadastro pois consta que meu cnpj não está escrito no cf/df ai não gera um protocolo e outra tenho que viajar até brasilia

Unknown disse...

Obrigado pelo comentário Luciana! =)

Grande Paulo,
o cf/df é exclusivo para o DF, se não me engano , fora do DF chama-se IE (Inscrição Estadual).

Kelsen Dourado disse...

Pode falar palavrão? P*t*a qu* p*ariu! NO GOOGLE INTEIRO SÓ TEM VOCÊ COM TUDO NA ORDEM E NOS LUGARES CERTINHOS E NO MESMO LOCAL. OBRIGADO PAPAI DO CÉU POR TER INVENTADO ESSE CARA, E OS PAIS DELE QUE FIZERAM ELE. AMÉM.

Unknown disse...

Pode sim Kelsen Dourado!!! rsrsrs Obrigado pelo comentário e fico realmente feliz em poder ajudá-los. =)

Kelsen Dourado disse...

Respondendo um pergunta aí de cima: O meu CF/DF saiu automaticamente com 10 dias após minha inscrição no MEI. Giba, tem algum lugar seguro onde eu possa consultar o que é tributável ou não tributável?

Unknown disse...

Kelsen, realmente nunca me deparei com essa questão, também estou desinformado pois pra mim o faturamento seria totalmente do Empreendedor, desde que não ultrapasse os limite vigente que neste ano de 2013 é de R$ 60.000,00.

Dei uma rápida pesquisada e me deparei com isso, seria essa a sua dúvida?!

"Os lucros recebidos como MEI são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante balanço patrimonial. Em se tratando de serviços aplique 32% sobre a receita mensal para achar o rendimento isento e informe na linha 09 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os demais valores, como o pró-labore, salários percebidos, etc. são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, na aba de "Dependentes"."

Talvez nesse site você ache sua resposta:

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/03/tire-duvidas-sobre-autonomos-profissionais-liberais-e-mei-no-ir-2013.html

Se achar a resposta, favor compartilhe conosco. =)

Mediador disse...

Olá Giba, olá pessoal. -> Dicas para o Cadastro no CF/DF
- Atendimento Virtual (ícone top direita)
- Pessoa Jurídica (ícone da fabricazinha)
- Assuntoi: Selecione Cadastro Fiscal (3º tópico)
- Tipo de Atendimento: MEI
- Informe seu nome
- Escolha e informe o CNPJ gerado no Cadastro MEI - NÃO INFORME CPF
- Informe os demais dados solicitados e na Descrição: Solicito meu cadastro do CF/DF após inscrição como MEI
- Digite o código de segurança e, após enviar, imprima o número de protocolo para futuras consultas.
Segundo a tendente do 156: após 48 horas da inscrição pode haver resultado a qualquer momento.

World Estamparia disse...

Muito obrigado irmão muito esclarecedor seu post.

Unknown disse...

Primeiramente obrigado pelos comentários e em breve farei um update no texto.

Mediador ótima dica, irei colocar essa informação para ajudar os demais. =)

Camilla Respino, de fato no na hora não tem essa opção. Os postos de atendimento podem ser encontrados aqui -> http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=166 e indo em Serviços e Informações | Endereços - Agências de Atendimento > (escolha uma das agências mais perto da sua residência).

World Estamparia, obrigado pelo comentário e fico feliz por ajudá-lo.

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