terça-feira, 29 de março de 2011

(MEI/SIMEI) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - COMO CRIAR O NOME FANTASIA

Pesquisei bastante e sempre achei diversas informações, que por muitas vezes eram desencontradas, então resolvi criar um "tutorial" explicando como fazer essas alterações.

Programas Utilizados:
CNPJ3.1 e Receitanet

1º - Clique na parte superior esquerda em: DOCUMETOS>NOVO.

Abrirá uma janela pedindo que Selecione o tipo de contribuinte. Marque Pessoa Jurídica e demais Entidades, clique em OK. (Figura 1)
                                                                    
Aparecerá mais opções pedindo que Selecione o cadastro desejado. Clique em Alteração Cadastral e logo abaixo pedirá a Indetificação da Pessoa Jurídica, preencha com seu cnpj, Estado e Município, clique em OK. (Figura 1) (CONTINUA)


Figura 1

2º - Abrirá uma nova tela com o FCPJ - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica.

Marque Dados Cadastrais/Situações Especiais, logo abaixo em Evento (Motivo de Preenchimento) coloque o código 221 (Alteração do título do estabelecimento (nome fantasia) e em Data do Evento coloque a data em que você se cadastrou pelo portal do Empreendedor Individual (veja o Certificado da Condição de Micoempreendedor Individual que você deve ter impresso). (Figura 2)

Figura 2

Clique em Identificação e em Código da Natureza Jurídica digite 213-5 (Empresário Individual), logo abaixo coloque o Titulo do Estabelecimento (Nome Fantasia) desejado e mas abaixo digite o seu NIRE (veja o Certificado da Condição de Micoempreendedor Individual que você deve ter impresso). (Figura 3)

Figura 3

Clique agora em Representante/Preposto. Em Identificação do Representante da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro marque Representante e abaixo digite o nome e CPF a qual a empresa foi aberta. (Figura 4)

Figura 4

3º - Clique na parte superior esquerda em: DOCUMETOS>Gravar para Transmissão e depois em DOCUMETOS>Transmitir via Internet... (Figura 5)

Figura 5

4º - Abra o programa da Receitanet procure pelo local em que ele foi gravado para tranmitir via net (geralmente estará em C:\Arquivos de programas\CNPJ2010\gravados\) e envie.

5º - Por fim, vá à página da Secretaria da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), utilizando a opção "Consulta da Situação do Pedido Referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, enviado pela Internet", imprima, reconheça em cartório e vá à Receita de posse dos documentos.


8 comentários:

Anônimo disse...

você é o cara! vo fazer esses procedimentos aqui amigo... continue assim, você está ajudando muitas pessoas, fica a minha dúvida, pessoas MEI podem ter IE?

Anônimo disse...

gerei tudo direitinho amigo, porém quando fui acessar apareceu a seguinte mensagem.

Seu pedido não foi localizado na base de dados por um dos seguintes motivos:

1. O código de acesso não foi digitado corretamente. Verifique o código, no quadro acima. Se houver erro, volte à tela anterior para efetuar nova consulta.

2. Seu pedido foi transmitido pela Internet com sucesso, mas ainda não foi registrado na base de dados. Volte a consultar após alguns minutos.

3. Os dados do pedido foram eliminados do sistema, por ter decorrido o prazo de 60 dias após a transmissão.

4. O código de acesso foi digitado corretamente, mas seu pedido ainda não foi finalizado no Coleta Web. Volte ao aplicativo e finalize a sua solicitação.

Ai fica a dúvida se demora a constar no site da receita?

Paulo Lopes disse...

Muito bom. Muito didático. Parabéns pela iniciativa. Tenho visto que essa é a dpuvida de muitos.

Unknown disse...

Gilberto,
Quando você transmite, já fica visível na mesma hora no site da Receita ou demora para aparecer?


Um abraço.

Unknown disse...

Olá pessoal, obrigado pelos comentários e desculpe pela demora em respondê-los.

Sobre a questão se os dados já aparecem na mesma hora na Receita Federal a resposta é - Demora! Pode demorar até 24 horas.

Moarcir Carlos, não entendi bem a sua primeira pergunta.

UA (Um Abraço),
Giba. =)

Unknown disse...

Moacir Carlos, IE seria Inscrição Estadual?

Bom... em Brasília, por não se tratar de Estado, possui o Cadastro Fiscal do DF (CF/DF), portanto o MEI possui sim o IE ou CF/DF.

Unknown disse...

E possivel trocar o nome empresarial?

Unknown disse...

Lesley Bezerra, infelizmente até hoje não consegui nenhuma forma, uma solução paliativa seria ao invés de se colocar o nome completo + o CPF no cadastro do MEI colocar apenas a abreviação do seu nome. Somente há como criar o nome fantasia, porém no preenchimento da NFa Eletrônica sairá apenas o nome ao qual foi feito o cadastro.

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